Você já ouviu falar sobre recursos em concursos públicos? Antes de mais nada, saiba que até mesmo os concurseiros mais antigos podem ter dúvidas sobre como fazer um recurso para as provas de concurso.
Sendo assim, saber os detalhes da formulação para caso for necessário iniciar esse tipo de processo.
Ainda que nas bancas, normalmente, sejam cuidadosas para a elaboração do material, pode acontecer deslizes, equívocos ou então possibilidade para interpretação dúbia.
Dessa maneira, é regra que esteja previsto em edital um período para que sejam feitos recursos contra o gabarito preliminar.
Ou seja, caso o candidato se sinta lesado de alguma forma, deve ficar atento aos prazos e realizar o pedido de revisão. Afinal, ao fazer o recurso, só há a chance de aumentar a nota, nunca de diminuí-la.
Então, continue a leitura para saber em que situações você consegue entrar com recursos em concursos públicos e como fazer isso!
Afinal, o que são recursos em concursos públicos?
Primeiramente, entenda que recurso administrativo é um documento dissertativo que solicita a revisão da prova realizada em concurso público.
Por isso, trata-se de uma defesa do candidato quando ele acredita ter sido prejudicado por erro da banca organizadora em uma das etapas.
Uma vez que as bancas geralmente liberam um gabarito preliminar, já devido ao tempo para que sejam feitos os possíveis recursos. Normalmente, esse prazo é de até 48 horas.
Assim, você deve estar muito atento para redigir o recurso. Isso porque ele deve ser claro, apresentando argumentos bem fundamentados.
Por fim, o processo de interposição de recurso, atualmente, é realizado pela internet, em um formulário disponibilizado na página oficial da banca, na área que é destinada ao concurso em questão. Nesse caso, o ideal é contar com ajuda profissional.
Quais são as situações que cabem recurso em concursos públicos?
Confira a seguir as situações que podem dar base para um recurso nas provas de concurso público.
Prova Objetiva
Erro presente no gabarito preliminar
Primeiramente, o gabarito preliminar tem o objetivo, justamente, de permitir que os candidatos consigam verificar qualquer inconsistência presente nas provas objetivas.
Sendo assim, é essencial acessá-lo e fazer uma inspeção atenta em cada uma das respostas. Afinal, uma questão anulada nesta etapa pode fazer toda a diferença no resultado final do concurso.
Qualquer erro ocorridos nas questões da prova
Além disso, um dos principais motivos de recursos em provas de concurso são os erros em questões.
Em suma, o erro pode ser na estrutura, por exemplo, a troca da letra na alternativa correta. Ou então na elaboração, causando dualidade para resposta ou gerando duas alternativas corretas (ou ainda nenhuma), por exemplo.
Cobrar matéria que esteja fora do conteúdo programático
Outro ponto importante é se atentar ao que foi solicitado no edital. Bem como o que, efetivamente, foi discutido nas provas.
Uma vez que a ausência de previsão do tema impede que o candidato se prepare e é um motivo para recurso e anulação de questão.
Prova Discursiva
Já para as provas discursivas vale o mesmo que nas objetivas, todo conteúdo que for solicitado precisa, necessariamente, estar no edital. Caso contrário, a questão pode ser anulada.
Falta de critérios objetivos para a correção de provas discursivas
Definitivamente, os critérios de correção das provas discursivas variam bastante entre as bancas.
Por isso, é necessário estar atento ao que está presente no edital e confrontar o gabarito com as respostas.
Uma vez que os critérios nem sempre são objetivos, existe a possibilidade de, com o recurso, o texto ser revisto por outro examinador e, então, ser aprovado.
Falta de marcações ou apontamento para correção das provas
Mais uma situação comum que cabe recurso é a falta de apontamento em provas discursivas. Ou seja, a ausência de uma explicação sobre o porquê o candidato teve uma nota baixa.
Isso faz com que ele fique sem entender porque foi descontado ou mesmo qual foi seu erro.
Prova de Títulos
Não pode possuir caráter eliminatório
De acordo com determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a avaliação de títulos não deve eliminar um candidato. Uma vez que não tê-los, não impossibilita o desempenho do cargo.
Sendo assim, caso isso aconteça, é algo ilegal e inconstitucional.
Atribuição de pontos excessivos para alguns títulos
Além disso, dar pontos excessivos a alguns títulos para, baseado nisso, definir os aprovados também configura como uma ilegalidade da banca que pode causar recursos.
Pedir graduação superior para comprovar formação de nível médio
Mesmo que não seja usual, existem casos em que foi exigida formação de Nível Superior para ser comprovada experiência profissional em cargos de Nível Médio.
Pois saiba que esse tipo de solicitação deve ser contestada.
Prova Física
Divergência em dias e horários devido às condições climáticas.
Tenha em mente que é comum que provas físicas sejam feitas em dias e horários diferentes, por causa do grande número de candidatos.
No entanto, é necessário garantir condições semelhantes para todos.
Uma vez que os resultados obtidos em dias secos certamente são diferentes daqueles alcançados em dias de chuva, por exemplo.
Dessa maneira, se o candidato se sentir prejudicado pelas condições de clima e horário, é possível entrar com recurso.
Testes desproporcionais para o condicionamento físico do candidato
Também é preciso considerar a aplicação de testes desproporcionais. Por exemplo, que exigem índices muito altos ou um número exagerado de repetições de um exercício.
Já que não se trata de uma seleção para atletismo, mas, sim, para um cargo público, onde é possível até mesmo impugnar o edital caso isso ocorra.
Teste físicos para funções que não exigem condicionamento
Existem carreiras que exigem esforço físico do profissional, por exemplo, policial ou bombeiro.
Entretanto, há outras pelas quais não faz sentido exigir bom condicionamento, por exemplo, juiz e analista.
Assim, caso isso ocorra, o candidato pode recorrer para impugnar o edital.
Exames Psicotécnicos
Não possuir qualquer previsão legal
Em suma, o exame psicotécnico precisa, necessariamente, estar previsto em lei (não somente no edital), de acordo com o artigo 37, incisos I e II, da Carta Constitucional.
Do contrário, não pode ser exigido dos candidatos.
Não serem baseados em critérios científicos
Mais um ponto importante é que exames psicotécnicos precisam ser baseados em critérios científicos e objetivos, sem se basear na subjetividade do avaliador.
Por isso, parâmetros e critérios precisam constar no edital e possuir previsão legal.
Serem utilizados para testes profissiográficos
Por fim, o exame psicotécnico não deve ser usado como teste profissiográfico. Ou seja, para avaliar se o candidato possui um determinado perfil psicológico que o avaliador considera correto.
Então, o que achou sobre os recursos em concursos públicos? Entre em contato conosco.