Quer saber como fazer recurso cassação de CNH? Antes de mais nada, através dele, você pode evitar ficar sem dirigir. Bem como precisar refazer o processo de primeira habilitação após o cumprimento da penalidade.
Assim, existem três oportunidades para o cancelamento dessa penalidade, que pode ser imposta ao motorista em três situações. Em suma, recorrer é a melhor saída encontrada para manter seu direito de dirigir.
Então, continue a leitura para saber tudo sobre essa penalidade e como funciona o recurso de cassação da CNH. Confira!
Como Funciona a Cassação da CNH?
Primeiramente, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estão estabelecidas todas as normas de circulação e conduta no trânsito do Brasil.
Assim , constam todas as condutas que motoristas e pedestres não podem assumir no trânsito. Dessa maneira, como forma de evitá-las, qualquer infração resulta em penalidades. Além disso, as punições que podem ser impostas aos condutores são:
- advertência por escrito;
- multa;
- suspensão do direito de dirigir;
- cassação da carteira nacional de habilitação;
- cassação da Permissão para Dirigir;
- frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Sendo assim, a cassação da habilitação é uma das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Afinal, o Que Causa a Cassação da Habilitação?
Em suma, existem algumas hipóteses nas quais a cassação deve ser imposta. Por exemplo:
- quando suspenso o direito de dirigir e o infrator ainda assim conduzir qualquer veículo;
- em casos de reincidência, no prazo de 12 meses, nas infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
- quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
Definitivamente, a primeira situação é mais comum do que você imagina. Uma vez que muitos motoristas continuam dirigindo, mesmo estando com o direito de dirigir suspenso. Já a segunda hipótese trata do motorista que comete, pela segunda vez em 12 meses, uma dessas infrações:
- dirigir veículo com habilitação de categoria diferente da do veículo que está dirigindo;
- entregar a direção do veículo a pessoas que não possui habilitação, que está com habilitação suspensa ou cassada, cuja habilitação é de categoria diferente, que está com a CNH vencida, ou sem óculos ou lentes de contato quando seu uso é obrigatório;
- permitir que pessoa nas condições descritas acima tome posse do veículo e passe a conduzi-lo;
- dirigir alcoolizado;
- disputar corrida;
- promover ou participar de competição, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo;
- demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Por fim, a condenação por delito de trânsito acontece quando um crime de trânsito é cometido.
Recurso de Cassação da CNH: passo a passo
Caso você não queira ficar sem dirigir, não deixe de apresentar o recurso de cassação da CNH.
Isso porque, assim como o motorista, a autoridade de trânsito também pode cometer erros. Por isso, recorrer é uma forma de fiscalizar o órgão fiscalizador. Além disso, a defesa é uma garantia constitucional.
Passo a Passo
Tenha em mente que o primeiro passo para se defender vem antes do recurso de cassação da CNH propriamente dito. Uma vez que o condutor é notificado é preciso conferir se, nessa notificação, todos os dados estão corretos.
Caso algo esteja errado, inclua isso na defesa prévia que você irá apresentar. Além de apontar os erros cometidos pela autoridade de trânsito, você pode argumentar e contestar o mérito da autuação que causou o processo de cassação.
Porém, caso a defesa não seja aceita, é enviada para você a notificação comunicando a aplicação da penalidade. Nesse caso, chegou a hora de preparar o recurso de cassação da CNH. Aqui, busque sempre utilizar argumentos técnicos.
Ou seja, conteste os fatos registrados nos autos de infração citando qualquer incoerência entre os relatos dos agentes de trânsito e o que diz a lei.
Assim, o recurso de cassação da CNH será julgado em primeira instância pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Caso ele seja negado, ainda dá para recorrer dessa decisão. Quem julgará o caso na segunda instância será o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).