Em suma, o recurso administrativo fiscal é o mecanismo para fazer a contestação de um ato de fiscalização da Receita Federal, que pode ser realizado pelo próprio contribuinte ou então por um representante legal.
Assim, saiba que você pode se defender de lançamentos e autos de infrações feitos pela Receita Federal. Então, continue a leitura para saber mais.
O que é um recurso administrativo para a Receita Federal?
Em suma, o processo administrativo fiscal tem por objetivo resolver um conflito em matéria tributária por meio da autotutela. Ou seja, tanto a instrução quanto o julgamento são realizados por órgãos da própria Administração Pública Federal.
Porém, isso pode gerar críticas em relação à possibilidade de haver um julgamento completamente isento quando os julgadores estão ligados ao órgão impugnado. Por isso, há instâncias administrativas que são formadas por membros do governo e também por contribuintes, o que traz mais isonomia para ojulgamento.
No entanto, o contribuinte pode questionar a exigência de pagar o tributo diretamente junto ao Poder Judiciário. Uma vez que este é um direito fundamental, que está na Constituição Federal, que dispõe que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Ou seja, ainda que tenha sido dado início a uma defesa administrativa, sempre existe a possibilidade de levar para ojudiciário uma questão em discussão no âmbito da administração pública. Isso antes mesmo de qualquer ação de execução fiscal ter dado início..
De qualquer forma, antes de haver um processo administrativo fiscal, deve acontecer necessariamente um procedimento fiscal, que é um ato voltado para o lançamento do tributo. Isso significa que o Estado realiza a formalização de uma pretensão tributária em face do contribuinte.
Após sua formalização, fica a cargo do contribuinte aceitar o lançamento e pagá-lo. Ou então discordar e dar início ao processo administrativo fiscal propriamente dito, através de uma impugnação. Por sua vez, isso gera direitos e garantias, como o direito ao devido processo legal e ao contraditório.
Além disso, saiba que impugnação de um lançamento de tributo realizado pela Receita Federal não causa nenhum prejuízo ao contribuinte. Uma vez que, se instruído corretamente, resulta na suspensão total da cobrança e da exigibilidade do tributo até seu julgamento definitivo em todas as instâncias administrativas.
Então, com o andamento do processo administrativo fiscal, permite-se apurar possíveis ilegalidades e observar os direitos e garantias do contribuinte através do processo legal e contraditório.
Dessa maneira, uma notificação da Receita Federal inicia um procedimento que pode ou não resultar em um auto de infração. Por sua vez, esse auto é consumado com um lançamento tributário, que permite ao contribuinte concordar com seus termos, aceitando a infração mediante pagamento ou, no prazo de 30 dias, se defender, impugnando o auto de infração e iniciando o processo administrativo fiscal.
Nesse caso, é fundamental que os prazos sejam respeitados para que o débito não cause uma dívida ativa. Uma vez que o contribuinte pode sofrer sanções mais severas.
Nessa impugnação, o contribuinte precisa anexar à petição toda a prova documental que possua, já que não terá outra oportunidade para apresentar esses documentos.
A menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação por motivo de força maior; quando se refere a algo que surgiu em um momento posterior ao do início do processo; ou que se destina a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos. Nesses casos, a apresentação de documentos pode ocorrer a qualquer momento.
Além disso, a matéria que não contestada pelo impugnante é considerada preclusa. Ou seja, o contribuinte perde o direito de se manifestar sobre determinado assunto no processo administrativo, mas se a questão for levada à justiça há a possibilidade de trazer a questão novamente para o âmbito da discussão.
Quais são as etapas do Processo Administrativo Fiscal
Antes de mais nada, é necessário verificar se o lançamento foi correto ou se pode ter ocorrido algum equívoco ou erro por parte da Receita Federal.
Sendo assim, se o contribuinte discorde do lançamento e decida se defender, tem 30 dias para apresentar sua impugnação ou manifestação de inconformidade junto às Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ).
Em suma, as Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) são órgãos de deliberação interna, organizados em turmas de julgamento, contendo cinco membros cada uma.
Além disso, os seus integrantes possuem mandatos de dois anos e precisam ocupar o cargo de auditor-fiscal da Receita, de preferência com experiência na área de tributação e julgamento.
Caso o julgamento na Delegacia de Julgamento for favorável ao contribuinte, pode acontecer a interposição de um recurso de ofício pela Fazenda Pública.
Por outro lado, se o julgamento for desfavorável para o contribuinte, é dado o prazo de 30 dias para interpor um recurso ao CARF, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão do Ministério da Economia responsável por julgar recursos relacionados a dívidas tributárias da União.
Após essa etapa, o único recurso que resta é o recurso especial à Câmara Superior de Recursos Federais do CARF. Por sua vez, esse pode ser interposto no prazo de 15 dias após uma decisão desfavorável ao contribuinte.
Ainda que seja um procedimento administrativo, o processo administrativo fiscal tem algumas características importantes. Por exemplo, o duplo grau de jurisdição, já que, caso o primeiro recurso à Delegacia de Julgamento não seja positivo, é possível ir ao CARF para fazer um recurso adicional.
Princípios de um Processo Administrativo Fiscal
Em suna, a observância do princípio do devido processo legal administrativo é essencial para garantir ao contribuinte que ele terá direito a todos os recursos e direitos previstos na Constituição.
Assim, a principal é a Lei nº 9.784/99 que, aliada ao Decreto nº 70.235/72 e à Lei nº 7.574/11, regulamentam, entre outros, o processo administrativo fiscal relativo à exigência de créditos tributários no âmbito federal.
Isso porque a lei prevê que qualquer auto de infração ou notificações de lançamento devem estar instruídos com todos os termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação de algo ilícito.
Isso é fundamental a ser considerado no momento da defesa, pois a falta de comprovação pode levar à não sustentação de um lançamento caso ocorra a interposição de eventual recurso.
Caso haja alguma omissão que prejudique o direito de defesa, o interessado pode também requerer documentos à administração que comprovem determinados fatos e dados favoráveis a ele.
Então, o que achou sobre o recurso administrativo para a Receita Federal? Ficou com alguma dúvida ou precisa de ajuda? Entre em contato conosco!