Você está em busca de informações sobre recursos administrativos de multas, suspensão e cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)? Então, saiba que você está certo em recorrer. Afinal, ter a CNH cassada significa ficar um longo tempo impedido de dirigir.
Sendo assim, se alguma penalidade lhe foi aplicada, é uma boa ideia começar a entender melhor sobre essas punições e compreender formas de evitá-la.
Então, continue a leitura para saber como lidar com essas situações.
O que fazer para recorrer de multas de trânsito?
Antes de mais nada, ressaltar que multas de trânsito são aplicadas através de processos administrativos. Uma vez que quando existe um flagrante de uma infração, é feito um processo administrativo contra o condutor, buscando verificar se houve ou não a conduta indevida.
Dessa maneira, por ser um processo administrativo, é possível afirmar que o direito de recorrer é garantido pela Constituição. Isso porque, no artigo 5º, inciso LV, está colocado o direito à ampla defesa às pessoas envolvidas em processos judiciais ou administrativos.
Assim siga os passos abaixo:
- Apresente a Defesa Prévia
- Entre com recurso na primeira instância (JARI)
- Faça o recurso em segunda instância
Além disso, entenda que só é possível recorrer em segunda instância quem já recorreu à primeira. Por fim, caso o recurso em segunda instância seja aceito, a multa e outras penalidades são revertidas. Por exemplo, a suspensão da CNH, se esse for o caso, também deve ser anulada.
Como realizar o recurso suspensão de CNH?
Assim como já mencionamos, o recurso de infração é um instrumento legal. Portanto, é através dele que os motoristas conseguem o seu direito de recorrer da suspensão, multa ou outras penalidades no trânsito.
Uma vez que caso você tenha recebido uma notificação e resolve exercer esse direito, entenda que esse processo pode conter em três etapas:
- Defesa Prévia
- Primeira instância
- Segunda instância
Portanto, o seu primeiro passo para tentar cancelar a suspensão da sua CNH é formular uma Defesa Prévia. Isso porque essa etapa inicial é o momento de identificar quais foram os possíveis erros formais cometidos pelas autoridades no momento do flagrante.
No entanto, quais erros podem ser esses? Por exemplo, podem ser informações incorretas do veículo, dados errados no Auto de Infração, notificação expedida depois do prazo e radar eletrônico irregular.
Dessa maneira, você apenas deve passar à etapa seguinte caso a Defesa Prévia não seja aceita. Então, é preciso uma defesa mais aprofundada e que considere também as especificidades do seu caso, sempre pautada pela legislação de trânsito vigente.
Recurso de Cassação da CNH: passo a passo
Por fim, caso você não queira ficar sem dirigir, não deixe de fazer o recurso de cassação da CNH.
Uma vez que, assim como o motorista, as autoridades de trânsito também cometem erros. Por isso, recorrer é uma maneira positiva de fiscalizar o órgão fiscalizador. Além disso, a defesa é sempre uma garantia constitucional.
Passo a Passo
Primeiramente, saiba que o primeiro passo para se defender acontece antes do recurso de cassação da CNH propriamente dito. Isso porque o condutor é notificado e deve conferir se, na notificação, todos os dados estão certos.
Caso alguma coisa esteja errada, inclua isso na sua defesa prévia que será apresentada. Além de mencionar os erros cometidos pela autoridade de trânsito, você ainda pode mencionar e contestar o mérito da autuação que provocou o processo de cassação.
Entretanto, caso a sua defesa não seja aceita, é enviada para você a notificação que comunica a aplicação da penalidade. Nesse caso, você deve preparar o recurso de cassação da CNH. Ou seja, busque sempre usar argumentos técnicos e embasados.
Assim, conteste os fatos registrados pelos autos de infração citando qualquer incoerência entre os relatos dos agentes de trânsito e o que menciona a lei.
Portanto, o recurso de cassação da CNH vai ser julgado em primeira instância pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Se ele for negado, ainda é possível recorrer da decisão. Quem julga o caso na segunda instância é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Então, o que achou sobre os recursos administrativos? Precisa de ajuda? Entre em contato conosco.