Você sabe o que é Alcoolemia ao Volante? Antes de mais nada, estar embriagado e dirigir é uma ação de muita imprudência. Além disso, esse ato é visto como um delito que não só põe em risco a vida do motorista como também a de pessoas que estejam na rua, bem como de outros condutores.
Dessa maneira, dirigir embriagado pode configurar em crime de trânsito. Porém, infelizmente é algo bem comum de acontecer. Por isso, o ato de dirigir embriagado precisa ser combatido de maneira preventiva e através de fiscalizações.
Então, continue a leitura para entender mais sobre o que é alcoolemia ao volante.
Alcoolemia ao volante: qual é a visão Jurídica sobre dirigir sob influência de álcool
Primeiramente, para a Jurisprudência, somente dirigir embriagado e não causar um acidente também é considerado como crime pela lei quando se ultrapassa determinada quantidade de álcool no sangue.
Bem como dirigir com qualquer concentração de álcool já é razão para que as autoridades competentes impeçam o motorista de continuar na direção.
Em suma, acredita-se que a maioria dos acidentes causados por uma pessoa que estava com a capacidade crítica afetada, são relacionados com o álcool. No entanto, isso não significa que o uso de outras substâncias não afetam negativamente a percepção dos motoristas.
Assim, baseado somente em sinais de embriaguez, a autoridade de trânsito consegue efetuar o auto de infração sem precisar do bafômetro.
Afinal, o que é a Lei Seca?
Sendo assim, essa é a lei que vai estipular a punição daquela pessoa que foi pega dirigindo após ingerir bebida alcoólica.
Dessa maneira, essa lei foi aprovada com o objetivo de reduzir a quantidade de acidentes que estavam acontecendo no Brasil por conta de motoristas embriagados. Ou seja, é possível encontrar diversas patrulhas da Lei Seca com autoridades competentes conduzindo e buscando por motoristas que cometem crimes.
O que acontece se eu for pego na Lei Seca?
Portanto, quando uma pessoa dirige embriagada e é parada pela Lei Seca ou pela blitz, o que acontece depois vai depender de como a situação se desenrolar. Por exemplo:
Em casos onde o teste da influência de álcool é feito e confirmado positivo, então o artigo 165 do CTB prevalece:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo
Mas caso o motorista do veículo possua suspeita de estar sob influência de álcool e se recusa em fazer o teste do bafômetro. No entanto, não apresenta nenhum conjunto de gestos de alteração que refletem na capacidade psicomotora:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo
Já caso o motorista apresente sinais de embriaguez, dificuldade de ficar de pé, hálito etílico, entre outros pontos, além de recusar o teste do bafômetro, ele é encaminhado a delegacia pois está cometendo um crime.:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
O que são sinais de embriaguez?
Definitivamente, caso você diga que não ingeriu bebida alcoólica e se recuse a fazer o teste, tome cuidado com suas ações em sequência. Isso porque, através das observações, é possível que seja denunciada a ingestão de bebidas alcoólicas antes de dirigir.
Tenha em mente que existem sim casos em que a pessoa lúcida se recusou a fazer o teste do bafômetro, e mesmo assim foi penalizado por uma ação de má-fé da pessoa que estava conduzindo a fiscalização. Uma vez que é considerada a presunção de culpa.
Como recorrer à Lei Seca?
Por fim, quando o motorista é parado na blitz e recebe algum tipo de punição, é enviado no endereço cadastrado no órgão de trânsito uma notificação de autuação. Assim, na Lei Seca a autuação é entregue no exato momento para o condutor do veículo terminada a abordagem.
Além disso, há 3 níveis para se levar o recurso: Defesa Prévia, recurso à JARI e recurso ao Cetran.
Durante a fase da Defesa Prévia, o motorista deve entregar sua defesa ao órgão responsável pela autuação. Nesse caso, o prazo mínimo é de 15 dias após o registro da notificação. Nesse momento, é possível anular a autuação antes mesmo que a multa seja cobrada ou que outro tipo de punição aconteça.
Outro ponto importante é que, ainda que a sua defesa seja recusada na primeira fase, você pode, junto à JARI, recorrer à 1ª Instância. E caso mais uma a defesa não seja aceita, você consegue recorrer à 2ª Instância junto com o Cetran.